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Exames demissionais

exame médico demissional, ou exame demissional, será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

.  135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

·  90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

Em decorrência de negociação coletiva ou com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.

Segundo o que dispõe esta Norma, todas as empresas deverão possuir:

Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;

Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início (extintores de incêndio, chuveiros, etc.);Pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos. (Treinamento de Brigada de Incêndio)

Além dos itens citados acima, esta norma determina quais são os parâmetros a serem observados em relação às portas, escadas, vias de circulação, posicionamento de extintores de incêndio e realização de exercícios de alerta.

O ponto mais importante da norma NR 23corresponde ao treinamento de pessoas para o combate de incêndios no seu início e a existência de extintores de incêndio corretos, justamente os elementos mais solicitados pela fiscalização do trabalho.

É obrigação da empresa elaborar memorial descritivo, que deverá estar disponível em local visível, próximo a entrada principal da edificação.

Fazer treinamento para o combate a incêndios, evacuação do local e procedimentos de emergência, visando a proteção do patrimônio, bem como a redução dos danos ao ser humano e ao meio ambiente.
Periodicidade do treinamento: o treinamento deverá ser anual ou quando houver alteração de 50% dos membros da brigada.

M Fernandess Medicina e Segurança do Trabalho - Guarulhos - SP Tel.: 11 2229-1588 - contato@mfernandess.com.br