A partir de uma visita do Técnico ou
Engenheiro de Segurança do Trabalho, será avaliado o ambiente de trabalho
para detectar os possíveis riscos (Biológicos, Químicos e Físicos). As
avaliações incluem: análise quantitativa de ruído, calor e iluminamento, Com
os resultados das avaliações, serão propostas medidas que visem eliminar ou
minimizar os riscos detectados, através de um relatório que terá a validade
de 01(um) ano
Para o
atendimento desta norma é elaborados um laudo das instalações elétricas da
empresa, que mencionará as condições gerais das instalações elétricas, ás
entradas ou cabines primárias, os quadros de distribuição existentes, o
levantamento das cargas em watts e os transformadores existentes. Depois de
realizado esse levantamento é feito um plano de ação com ás medidas
corretivas e preventivas a serem realizadas em um prazo específico. Esse
laudo é elaborado por engenheiro elétrico devidamente credenciado junto ao
CREA, com a sua ART recolhida.
Será feita uma visita do
Engenheiro Eletricista na
empresa para vistoriar as
condições do pára-raios
existente a fim de verificar
sua eficácia com a medição
da resistência ôhmica das
hastes. Após avaliação, será
emitido um laudo com as
características do
Pára-Raios, os valores
ôhmicos medidos e as
providências que porventura
precisem ser tomadas.
Para o
atendimento dessas exigências é realizado um laudo da caldeira e/ou do vaso
sob pressão, que terá as seguintes especificações: categoria do vaso e,
identificação do mesmo, prazos para inspeção, descrição dos exames e testes
executados, resultados nas inspeções e intervenções executadas,
recomendações e providências necessárias e por último as conclusões
pertinentes; esse laudo é realizado por Engenheiro Mecânico devidamente
credenciado junto ao CREA e com a sua ART recolhida.
Esse laudo
visa identifica se o local de trabalho possui um ambiente insalubre,
ambiente que possui riscos que excedem os Limites de Tolerância, que nem
mesmo com os controles existentes é possível reduzi-los, o empregador
assumirá por esse motivo um adicional de insalubridade, que têm como base o
salário mínimo vigente, podendo variar de 10% a 40%, implicando também na
aposentadoria antecipada pelo ambiente insalubre que o funcionário exerce
sua atividade laboral.
Para o
atendimento dessa Norma Regulamentadora é realizado um laudo de
insalubridade utilizando os parâmetros do PPRA (Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais) juntamente com ás especificações existentes na Norma
Regulamentadora de nº16, esse laudo visa identificar se o local de trabalho
possui um ambiente insalubre, ambiente que possui riscos que excedem os
Limites de Tolerância, que nem mesmo com os controles existentes é possível
reduzi-los, o empregador assumirá por esse motivo um adicional de
periculosidade, este sendo 30% em cima do seu salário.
Para o
atendimento dessa norma regulamentadora é realizado uma análise ergonômica
sendo verificado no local de trabalho os seguintes itens: 1- Levantamento,
Transporte e Descarga Individual de Materiais, 2- Mobiliário e Postos de
Trabalho, 3- Equipamentos e postos de trabalho, 4-Condições Ambientais de
Trabalho, 5- Organização do Trabalho; depois de realizada essa checagem, é
feito um plano de ação constando medidas preventivas e corretivas e o prazo
para realização.
Este
Laudo é uma exigência da Instrução
Normativa do INSS de Nº57, tem como
objetivo listar ás atividades de todos
os funcionários registrados, avaliar as
condições no ambiente de trabalho que
estão expostos, e se estão estas
condições dentro de padrões aceitáveis.
A
MFERNANDES irá realizar todo o projeto
para adequação do sistema de prevenção e
combate a incêndio, dando todo o suporte
para que empresa possa adequar com
respeito a extintores de incêndio,
sinalização das máquinas e equipamentos
existentes, acompanhamento e toda o
processo junto ao Corpo de Bombeiros,
bem como acompanhamento da vistoria do
Tenente do Corpo de Bombeiros, para
obtenção do AVCB.
O
colaborador será orientado pelo técnico
de segurança a atender as determinações
sobre segurança e saúde do trabalho e
receberá uma ordem de serviço de
segurança onde terá a descrição da
função, a que risco está exposto,
maquinas e equipamentos que este
utiliza, recomendações quanto à saúde e
segurança do trabalho e o E.P.I. que
deverá utilizar.
Realização
de assitência a perícia trabalhista, com intuito de verificação das
condições da empresa, e além disso verificar todas as possibilidades, na
qual poderemos defender a empresa em um processo trabalhista, no que se diz
respeito aos riscos e condições de trabalho, tanto em uma solictação de
Insalubridade bem como Periculosidade.